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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827058330

RIVATTI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2004
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
17.023.684/0001-40 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MESAS, CADEIRAS, ESTANTES, CAMAS, GUARDA-ROUPAS, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, PEDESTAIS PARA FLORES, MÓBILES, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MOLDURAS PARA QUADROS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MURAIS DECORATIVOS, PATERAS PARA CORTINAS, RACKS, PENTEADEIRAS, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, SOFÁS, SUPORTE PARA GUARDA-CHUVA.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210528468 (02/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200190667 (10/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180401424 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  4. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180328116 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): IMD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE TANTO O NOME QUANTO A SEDE JÁ ESTÃO ATUALIZADOS CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850180328077.

  5. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180328134 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): IMD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE O NOME JÁ ESTÁ ATUALIZADO CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850180328077.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180328077 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: IMD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

  7. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - RIVATTI MOVEIS LTDA

  8. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - FUNDIMETAL FUNDIÇÃO E METALURGIA LTDA EPPPET. (WB) Nº 810070069023 DE 08/10/2007

  10. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS PRODUTOS NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA.

  11. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  12. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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