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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827058225

MEGA ENERGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2004
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

MEGA ENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
06.900.697/0001-33 · Ariquemes/RO

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Geração e exploração de energia elétrica; exploração de potenciais energéticos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170244643 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): DIANA MARINHO DE BARROS

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA SER PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170300424 (12/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DIANA MARINHO DE BARROS

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170229798 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DIANA MARINHO DE BARROS

    Detalhes do despacho: O requerente é pessoa alheia ao presente processo. LPI, Art. 216. Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    CLASSE ALTERADA TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  6. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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