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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827054475

SIEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2004
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

SISTEMA EDUCACIONAL CIRANDINHA S/S LTDA - ME
84.007.038/0001-86 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ESCOLA. SERVIÇO DE ENSINO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190323217 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SISTEMA EDUCACIONAL CIRANDINHA S/S LTDA - ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA e nomeado novo representante Gil Marcas & Patentes - EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190323375 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Cessionário: SISTEMA EDUCACIONAL CIRANDINHA S/S LTDA - ME

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180124494 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESCOLA CIRANDINHA LTDA.

    Procurador: Cláudio Sampaio Portela

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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