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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827049420

ESTALECA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Cartuchos para CD-Roms para vídeo games, programas de jogos de computador, jogos de vídeo games, jogos eletrônicos adaptados para uso apenas com receptores de televisão, discos compactos, fitas magnéticas, fitas de vídeo, discos de vídeo (DVD), CD-Roms.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200412591 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170372196 (06/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GML LICENCIAMENTOS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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