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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827046774

PURPLEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2004
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

INDUSTRIA DE LIXADORES PURPER LTDA - ME
10.789.413/0001-50 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Lixadeira manual e seus componentes.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180012574 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Élio Haas

    Cessionário: INDUSTRIA DE LIXADORES PURPER LTDA - ME

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170296597 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PURPLEX - INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA PINTURA LTDA ME

    Procurador: Élio Haas

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170371772 (06/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PLUPART INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA PINTURA LTDA ME.

    Procurador: Élio Haas

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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