Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 823488837 INCOR DE JOINVILLE, 823964329 INCOR INSTITUTO DO CORAÇÃO DO PARÁ, 824044606 INCOR INSTITUTO DO CORAÇÃO DO PARÁ, 824059620 INCOR IMPERATRIZ, 825217997 INCOR VIDA HOSPITAL EM CASA, 825252598 INCOR-ALAGOAS, 825362911 INCOR BRASÍLIA FUNDAÇÃO ZERBINI, 825362920 INCOR DF FUNDAÇÃO ZERBINI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821770187 (INCOR RIO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;