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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827033540

UNIC UNIDADE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS DE CAMPO GRANDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
42.771.949/0018-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços especializados de diagnóstico médico tais como : ressonancia magnética nuclear, angiografia, ultrasonografia, radiologia, tumografia, densinometria.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240060031 (07/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: UNIC - UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS S/C LTDA [BR]

    Cessionário: ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160261217 (22/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: UNIC - UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS S/C LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160307763 (26/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIC - UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS S/C LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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