Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827023472

CRISTINA DROGARIA & PERFUMARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

DROGARIA E PERFUMARIA CRISTINA LTDA
20.498.499/0001-16 · Pirapora/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE COMÉRCIO VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PERFUMARIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EM GERAL, RAÇÕES PARA CÃES E GATOS, VENDA DE ARTIGOS PARA PRESENTES, LOJA DE COVENIÊNCIA E DRUSGSTORE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170304650 (29/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DROGARIA E PERFUMARIA CRISTINA LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE e nomeado novo representante LUIZ RICARDO MARINELLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170342838 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DROGARIA E PERFUMARIA CRISTINA LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…