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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827022441

NUANCE SALÃO DE BELEZA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA-ME
04.435.412/0001-05 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE CABELEIREIROS, ESTÉTICA FACIAL, CORPORAL, MANICURES, PODOLOGIA, CALISTA E DEPILAÇÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800170302457 (13/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA - ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2452 em 02/01/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180027680 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA - ME

  3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170302457 (13/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA - ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160270450 (23/09/2016)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: Maria Rosineide de Oliveira - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão quando o requerente cumpre efetivamente prazo de prorrogação do registro de marca.

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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