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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827021500

DAL PET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2004
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.346.298/0001-84 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, RAÇÕES BALANCEADAS, ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS - RAÇÕES PARA ANIMAIS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220240176 (06/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGÉRIO DE SOUZA e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170362270 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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