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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827020988

NATUKAPILAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2004
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

NATU KAPILAR ENVASADORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
82.605.114/0001-20 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, ASSEIO PESSOAL E PRODUTOS DE TOUCADOR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200128660 (20/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATU KAPILAR ENVASADORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170231120 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NATU KAPILAR ENVASADORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140258393 (03/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NATU KAPILAR ENVASADORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  4. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 010873 (SP), de 31/03/2005

  7. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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