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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827019564

PALLADIUM SHOPPING CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

PALLADIUM ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
07.026.097/0001-50 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190145025 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PALLADIUM ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.

    Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador THAYNA KARIM POZZOBON e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170179234 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Palladium Administradora de Shopping Centers Ltda.

    Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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