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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827016948

MEDICOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2004
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

MEDICOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
05.960.621/0001-30 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190456742 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MEDICOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

  2. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100320045 (09/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  3. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100320045 (visualizar no Portal INPI), de 09/06/2010

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 000585 (SP), de 07/01/2005

  7. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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