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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827013426

CORRIDA DO CRISTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
34.075.739/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação e provimento de treinamento, em especial através de cursos superiores e profissionalizantes, bem como serviços de entretenimento; atividades desportivas e culturais; tais como, organização de exposições, feiras e competições, todos voltados para a área de ensino.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010263 (31/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.58.91. Processo nº 12898.000171/2008-26. Processo SEI nº 52402.012180/2023-48.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170284316 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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