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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827008600

BANCO DE AREIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2004
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
12.997.531/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA, BERMUDA, BLUSA, BONÉ, CALÇA, CAMISETA, CALÇADO, CALCINHA, CAMISA, CASACO, CUECA, JAQUETA, MEIA, ROUPA DE PRAIA, ÍNTIMA E PARA GINÁSTICA, SAIA E VESTIDO. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250119921 (27/03/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110416535 (26/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Cessionário: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

  3. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850130214797 (04/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente(es): Belgorod Administradora de Bens Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 810110416535 de 26/04/2011.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180020762 (25/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELLO DA CUNHA FREIRE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180025614 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130214797 (04/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: Belgorod Administradora de Bens Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810110416535 (26/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  8. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

  10. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 820405493.

  11. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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