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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827006071

SELF COMMAND

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2004
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

GLM CONFECÇÕES LTDA
23.866.031/0001-25 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Artigos de Malha; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de-); Banho (Roupões de-); Bermudas; Blusas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Camisetes; Casaco [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinação [vestuário]; Couro (roupas de-); Couro (roupas de imitação de-); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Praia (roupas de -); Roupa de banho; Saias; Sungas; Ternos; Terninhos; Trajes; Vestidos; Agasalhos; Artigos do Vestuário em geral;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180049729 (08/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GLM CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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