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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827001088

LINHARES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

RIMO S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
32.430.993/0001-28 · Linhares/ES

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS; ESPELHOS; MOLDURAS; ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS); ARMÁRIO DE ROUPAS, ARQUIVOS (MÓVEIS); ARTIGOS PARA CAMA, (EXCETO ROUPA DE CAMA); BALCÕES; BAMBU; BANCADAS DE LAVATÓRIO (MOBILIÁRIO), BANCOS (MÓVEIS); BERÇOS; BIOMBOS; CABIDES; CAMAS; CARRINHOS DE CHÁ; DIVÃS, ESCOLAR (MOBILIÁRIO); ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA-); ESCRIVANINHAS; ESTOJO DE MADEIRA OU MATERIAS PLÁSTICAS; MESAS MÓVEIS (DIVISÓRIA DE MADEIRA PARA-); PORTA CHAPÉUS; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS (MÓVEIS; PRATELEIRA PARA MÁQUINA DE ESCREVER); SOFÁS E COLCHÕES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160250553 (08/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RIMO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160277195 (29/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RIMO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

  3. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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