Protocolo: 301200008454 (08/12/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por CEREALISTA FEIJAO DE OURO LTDA em face de DISNEY ENTERPRISE e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5081081-13.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.012158/2020-55). Ação julgada procedente em parte para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.