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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826989004

ETICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2004
Concessão
24/05/2011
Vigência
24/05/2031

Titular

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO COMPUTACIONAL AVANÇADA LTDA
02.067.271/0001-90 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE DE SISTEMAS, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, COMPUTADOR (DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE), COMPUTADOR (PROJETO DE SISTEMAS DE), CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR), INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO (CRIAÇÃO E ) DE WEB SITES PARA TERCEIROS, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA), PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES, RECUPERAÇÃO DE DADOS (INFORMÁTICA), SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE )SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO), SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210099887 (26/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO COMPUTACIONAL AVANÇADA LTDA

    Procurador: Agostinho de Melo

  2. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110428707 (07/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO COMPUTACIONAL AVANÇADA LTDA

    Procurador: AGOSTINHO DE MELO

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 827005962(OP), 824631323

  6. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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