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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826987532

VICTHARA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2004
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

VICTHARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
07.016.163/0001-01 · Toritama/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTO, ROUPAS IMPERMEÁVEL, ROUPAS PARA BEBÊS, FRALDAS DE PANOS, BABADOURO SEM SER DE PAPEL, ROUPAS PARA DORMIR, ROBES, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS E PEÚGAS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, CHINELOS, JAQUETAS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE BORRACHAS PARA SURF, ESQUI, E OUTROS ESPORTES, TOUCAS PARA NATAÇÃO, LUVAS, SUNGAS, BIQUÍNIS, MAIÔS, E AFINS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190290132 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VICTHARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Ana Paula Pereira Leite

  2. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - CLÊNIO BARBOZA SOARES - ME

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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