Protocolo: 850190320646 (30/09/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
Detalhes do despacho: O exame dos autos leva então a concluir-se existirem elementos que demonstram a aplicabilidade, a este caso, do direito de precedência preconizado pelo §1º do art. 129 da LPI. Assim, este processo de nulidade deve ser sobrestado para dar preferência ao exame do pedido de registro n.º 914546716 [CAFÉ PONTUAL], depositado pelo titular do direito de precedência.
Sobrestadores: Processo 914546716 (CAFÉ PONTUAL)