Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826984452

OURO PRATA OFICINA E VENDA DE JÓIAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2004
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

COMERCIO DE JOIAS BARROS & PALMEIRO LTDA
09.070.894/0001-60 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE JÓIAS TAIS COMO: ANEIS, BRINCOS, BROCHES, PULSEIRAS, RELÓGIOS DE PULSO, PIERCING, COLARES, GARGANTILHAS, TORNOZELEIRAS, PINGENTES, BRACELETES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210022722 (20/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): COMERCIO DE JOIAS BARROS & PALMEIRO LTDA

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cedente: COMERCIO DE JOIAS BARROS & PALMEIRO LTDA [BR]

    Cessionário: COMERCIO DE JOIAS BARROS & PALMEIRO LTDA

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180149994 (26/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MARLOS CESAR PALMEIRO ME

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…