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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826970796

CHOCOLATE REFEIÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74 · Arroio do Meio/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES EM BARRA, BOMBONS, PIRULITOS E CHOCOLATES EM PÓ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170022035 (02/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170268268 (17/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120198747 (19/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cessionário: VONPAR ALIMENTOS S.A.

    Detalhes do despacho: EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2266, DE 10/06/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120198747 (19/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cessionário: WALLERIUS DO BRASIL LTDA

  5. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A

  6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA A PALAVRA “BALÃO” DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  8. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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