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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826961126

JÔ-BRÁS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2005
Concessão
14/04/2009
Vigência
14/04/2029

Titular

Indústria de Produtos Alimentícios Jô-Brás Ltda
00.221.990/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PÃES DE QUEIJOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190108878 (25/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JÔ-BRÁS LTDA

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

  2. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110047059 (20/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: Indústria de Produtos Alimentícios Jô-Brás Ltda

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110046991 (20/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: Indústria de Produtos Alimentícios Jô-Brás Ltda

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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