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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826959458

NEOVOX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA
82.901.000/0001-27 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos telefônicos; Central telefônica; Telefones portáteis; Pabx; Fac-simile (aparelhos de -)[fax]; Fios telefônicos; Radiotelefonia (aparelhos para -); Receptores de telefones; Secretária eletrônica (aparelhos de -); Transmissores telefônicos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170176784 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170132362 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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