03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210237781 (15/07/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200307240 (14/09/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FLIPERAMA DE BAR LTDA - ME
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200307240 (14/09/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): FLIPERAMA DE BAR LTDA - ME
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180163161 (08/06/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 810110464073 (16/09/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: NORTE DIGITAL ENTRENIMENTO LTDA.
Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade, por ausência de interesse processual decorrente de fato superveniente, haja vista a transferência de titularidade do registro impugnado para a própria Requerente do processo administrativo de nulidade, conforme despacho publicado na RPI nº 2445, de 14/11/2017.
21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170180725 (28/07/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: OI INTERNET S/A
Procurador: Vieira de Mello Advogados
14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130024819 (14/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Cessionário: NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA
14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos
Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)
Protocolo: 810110464073 (16/09/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: NORTE DIGITAL ENTRENIMENTO LTDA.
Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobrestadores: Petição 850130024819 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826958613 (FLIPERAMA)Petição 850130024819 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826958613 (FLIPERAMA)
22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850170175551 (24/07/2017)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)
Titular: OI INTERNET S/A
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Apresente procuração por parte da cessionária (NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA) conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000051 (15/01/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Revogada a tutela antecipada publicada na RPI 2173, de 28/08/2012, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0811658-33.2011.4.02.5101 - Processo INPI nº 45814/12 (folha 97) - Controle de Documentos INPI nº 238312.
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850130024819 (14/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA.
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)
Protocolo: 810110464073 (16/09/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: NORTE DIGITAL ENTRENIMENTO LTDA.
Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: Sobrestado o exame até decisão final da ação judicial protocolada junto ao registro em tela.
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130024819 (14/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA.
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0811658-33.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.045814/2012-14.
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120082196 (01/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: INTERNET GROUP DO BRASIL S/A.
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850130024670 (14/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: NORTE DIGITAL ENTRENIMENTO LTDA.
Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DOS REGISTROS Nº 826958613, Nº 826958621, Nº 826958630 E Nº 826958648.
28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0811658-33.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.045814/2012-14
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810110464073 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2011
19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DA APOSTILA CONFERIDA.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)