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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826958427

MOTORMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2004
Concessão
21/06/2011
Vigência
21/06/2031

Titular

PROBIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.
40.236.218/0001-64 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÓLEOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200267750 (13/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROBIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.

    Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190224103 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marta Daniela Assunção Costa

    Cessionário: PROBIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.

  3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190081679 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PROBIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.

    Procurador: Marta Daniela Assunção Costa

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150051608 (13/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: PROBIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.

    Procurador: Marta Daniela Assunção Costa

    Detalhes do despacho: Indeferido por descumprimento do parágrafo 2º do artigo 216. da Lei 9279/96

  5. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 823464768, 823237036, 823295893.

  9. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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