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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826949290

CEAGESP

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE S PAULO
62.463.005/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Sementes, mudas, plantas e flores naturais, legumes, verduras e alimentos para animais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180136516 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE S PAULO

    Procurador: LERONIL TEIXEIRA TAVARES

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador LERONIL TEIXEIRA TAVARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180163856 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE S PAULO

    Procurador: LERONIL TEIXEIRA TAVARES

  3. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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