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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826949134

EMPÓRIO DO CACAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2005
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

CHOCOPRINCESS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
09.074.222/0001-23 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200289323 (31/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CHOCOPRINCESS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190008017 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Cessionário: CHOCOPRINCESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

  3. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120147924 (04/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Cessionário: COMÉRCIO DE CHOCOLATES PRINCESS LTDA - ME

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ELENICE APARECIDA DOS SANTOS CHOCOLATES ME.

  5. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - VICAN CHOCOLATES LTDA EPP.

  7. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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