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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826947441

IPEN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (CNEN-SP)
00.402.552/0005-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO; APARELHOS E INSTRUMENTO DE PESQUISA CIENTÍFICA PARA LABORATÓRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170445215 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2476, de 19/06/2018, tendo em vista a existência da petição de prorrogação nº 800170445215, de 08/05/2017.

  3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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