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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826947336

ROYAL CHAMBER

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI
02.078.765/0001-70 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180121559 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180121568 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180157201 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1911, DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO INTERNO.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1921 DE 30/10/2007, EM RAZÃO DE INCORREÇÃO DO DESPACHO INDEFERIDOR.

  7. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE O ÍTEM "CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS" É CLASSIFICADO CONFORME O TIPO DE SERVIÇO PRESTADO, E O ÍTEM "ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS" NÃO PERTENCE A CLASSE REIVINDICADA. SIGA OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

  9. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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