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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826941621

AACC ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

ASSOCIAÇAO DE APOIO A CRIANÇA COM CANCER
54.963.061/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e Apresentação de Competições, Conferências, Congressos, Bailes, Divertimento, Educação, Educação Religiosa, Ensino, Entretenimento, Espetáculos, Eventos Desportivos, Exames Pedagógicos, Exposições, Festas, Feiras, Instrução, Interpretação de Linguagem de Sinais, Seminários, Planejamento de Festas, Programas de Rádios e de Televisão, Treinamento Prático, Eventos [Incluídos Nesta Classe], Bingos Beneficentes, Leilões Beneficentes, Rifas e Sorteios Beneficentes Visando sem Fins Econômicos ao Apoio e Assistência às Criancas Portadoras de Câncer e aos seus Acompanhantes, Minimizando suas Dificuldades; todos os Serviços Mencionados são de Caráter Beneficente, sem Finalidade Lucrativa.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170232575 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇAO DE APOIO A CRIANÇA COM CANCER

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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