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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826938574

NUGALI CHOCOLATES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

NUGALI CHOCOLATES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06.229.154/0001-36 · Pomerode/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS DE CACAU. CHOCOLATES. BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE. BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE. BOMBONS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220488223 (01/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUGALI CHOCOLATES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160366579 (15/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUGALI CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150211475 (14/08/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: NUGALI CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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