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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826930441

FATO NOVO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2004
Concessão
28/02/2012
Vigência
28/02/2032

Titular

FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA
94.101.482/0001-10 · São Sebastião do Caí/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAL E REVISTAS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190361404 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190361404 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230631557 (26/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210388363 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  5. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180401530 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  6. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190044962 (15/02/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  7. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180401530 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  8. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/PAN. 825884160.

  11. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 011563 (RS), de 20/12/2004

  12. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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