Protocolo: 301190001268 (14/08/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0808114-37.2011.4.02.5101 13ªVF/RJ ? TRF 2º Região ? STJ // Processo INPI 52400.009650/2011-72. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Em Acórdão, a Segunda Turma Especializada do TRF2ª Região reformou sentença de mérito, julgando procedente o pedido de anulação da decisão administrativa de Indeferimento do pedido de marca nº 826929427 - BIG PET. Em especial, extrato da EMENTA: ?III ? Entendimento sobejamente adotado pelo INPI no dia a dia de suas atribuições, e que pode ser conferido em seu cadastro, constituído por milhares de marcas com expressões indiscutivelmente comuns, e mesmo assim registradas, sendo de se estranhar o indeferimento do órgão, no presente caso [826929427 - BIG PET] face à quantidade de registros em vigor que fazem uso de expressões evocativas, como ?CAT? e ?DOG?, para denominar produtos e serviços específicos para animais. /// IV ? Diante de tais exemplos, forçoso reconhecer que o INPI nã agiu com a necessária isonomia ao indeferir o registro da Apelante?. Autora GUERRA & GUERRA COML PROD ANIMAIS LTDA.