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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826928986

COLORADO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA
51.990.778/0001-26 · Guaíra/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE AGRICULTURA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ERVAS DANINHAS (DESTRUIÇÃO) EXTERMINIO DE ANIMAIS NOCIVOS (PARA AGRICULTURA), VIVEIRO DE MUDAS E PLANTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240541195 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240541159 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170072411 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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