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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826926908

SEDNA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

SEDNA YACHTS LTDA
16.875.600/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Barcos (embarcações) e produtos naúticos contidos nesta classe.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18080020922 (07/04/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Titular(es): BRASIL & MOVIMENTO S/A.

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170329125 (20/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: SEDNA YACHTS LTDA

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170329803 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEDNA INDÚSTRIA NÁUTICA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080020922 (SP), de 07/04/2008

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. (208)

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROC. Nº 2002.001.043420-6/3 - INPI Nº 000899/05

  8. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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