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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826916953

NUTRIFLEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2004
Concessão
25/05/2010
Vigência
25/05/2030

Titular

TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.
02.329.713/0001-29 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Sal para gado;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190212639 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190180798 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUERRA ADV. e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 045109 (SP), de 08/12/2004

  7. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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