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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826915680

CAFFELIER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
20.367.959/0001-77 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ EM GRÃO; CAFÉ TORRADO; CAFÉ MOIDO; CAFÉ SOLÚVEL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260123286 (18/03/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MACIEL DA COSTA LUCHTEMBERG

    Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220011847 (12/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160361597 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAFE BOM DIA LTDA

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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