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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826912583

B BRH ASSESSORIA E CONSULTORIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

BRH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
04.828.631/0001-54 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160240062 (25/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

  2. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080096781 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2008

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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