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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826909841

DOCTOR CLEAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2004
Concessão
09/12/2008
Vigência
09/12/2028

Titular

DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
14.652.221/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS PARA USO HUMANO; ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS PARA USO VETERINÁRIO; E PRODUTOS DE LIMPEZA E DE SABÕES, SABONETES E DETERGENTES SINTÉTICOS, PARA USO HUMANO E USO VETERINÁRIO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190096677 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190096696 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190096657 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Cessionário: DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

  4. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190096696 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.

  5. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190096696 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180506245 (05/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

  7. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160009619 (18/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): F DREAMS LICENCIAMENTO EIRELLI

    Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI. (cumprimento de exigência insatisfatório).

  8. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  10. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 818794178.

  11. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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