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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826908306

440V

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2004
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

CHIESA & CIA LTDA
58.539.289/0001-00 · Carapicuíba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, AGÊNCIA DE PROPAGANDA, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, AGENCIAMENTO DE ARTISTAS, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE EXTERNA (LETREIROS, OUT DOORS), PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, COMERCIAIS DE RÁDIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISAS DE OPINIÃO, PESQUISA EM NEGÓCIOS, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, COMERCIAIS PARA TELEVISÃO, COMERCIAIS DE RÁDIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170371656 (06/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CHIESA & CIA LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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