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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826907105

IMPLANSUL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2004
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA ME
13.817.964/0001-79 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista de implantes ortopédicos e materiais cirúrgicos hospitalares para ortopedia;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190227554 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170305092 (29/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170399703 (28/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120206881 (29/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

    Cessionário: IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA

  5. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120206881 (29/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA

    Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada publicada na RPI nº 2340, de 10/11/2015, para reexame da matéria.

  6. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120206851 (29/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IMPLANORTE COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS DONORTE LTDA ME

    Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850120206881 (29/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IMPLANSUL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO SUL LTDA

    Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista que a marca já se encontra em nome da cessionária "Implansul - Comércio de Implantes Ortopédicos do Sul Ltda.

  8. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  9. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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