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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826899234

BELLE RIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

BELLE - RIO ALIMENTOS LTDA
06.133.758/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de frutas, legumes, produtos hortigranjeiros, cereais e produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240671282 (23/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BELLE - RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Jaime Canuto Fernandes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante Jaime Canuto Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085426 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BELLE - RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130014401 (24/01/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BELLE - RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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