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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826898343

DECISÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2004
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

EUMACO COMERCIAL LTDA
09.353.578/0001-04 · Santa Luzia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de cereais, bomboniere, refrigerantes, sucos, bebidas destiladas e não destiladas, conservas, laticínios, óleos, congelados, enlatados, pães, bolos, biscoitos diversos, cigarro e tabacaria; Higiene pessoal, perfumaria, produtos de limpeza, medicamentos, papelaria, bazar, artigos de armarinho, brinquedos, embalagens plásticas variadas, utilidades domésticas; calçados diversos, materiais de construção e acabamentos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200012951 (13/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EUMACO COMERCIAL LTDA

    Procurador: Euler Costa Benfica

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160275651 (07/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: Euler Costa Benfica

    Cessionário: EUMACO COMERCIAL LTDA

  3. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/01/2010 · RPI 2035há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 003585 (MG), de 10/12/2004

  6. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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