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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826892302

SICOMERCIO SIST. CONF. DA REPRES. SINDICAL DO COMÉRCIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2004
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
33.423.575/0001-76 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO EDUCACIONAL, PROFISSIONALIZANTE E DESPORTIVO; ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER, ESPECIFICAMENTE ATRAVÉS DE CINEMAS, TEATROS, COLÔNIAS DE FÉRIAS, SHOWS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, CONGRESSO, EXPOSIÇÃO E CONFERÊNCIA; E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180121434 (05/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  2. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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