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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826892299

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2004
Concessão
12/07/2011
Vigência
12/07/2031

Titular

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
33.423.575/0001-76 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDER O PROFISIONAL DO COMÉRCIO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210167917 (20/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  2. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE “SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO DESTA CLASSE” SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS MÉDICOS, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8).

  7. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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