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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826891918

NICOSA PONTA GROSSA PARANÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

COMERCIO DE PECAS NICOSA LTDA
75.600.635/0001-29 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PEÇAS, MOTORES, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, MOTORES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200311129 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMÉRCIO DE PEÇAS NICOSA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGERIO APARECIDO DE CARVALHO e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170161696 (23/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMÉRCIO DE PEÇAS NICOSA LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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