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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826885934

IPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2004
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

IPEL-ITIBANYL PRODUTOS ESPECIAIS LTDA.
59.743.773/0001-00 · Jarinu/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS [INCLUIDAS NESTA CLASSE], PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E RASPAR, SABÕES, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, DENTIFRÍCIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200414708 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): IPEL - ITIBANYL PRODUTOS ESPECIAIS LTDA.

    Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150024843 (05/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IPEL-ITIBANYL PRODUTOS ESPECIAIS LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150024843 (05/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IPEL-ITIBANYL PRODUTOS ESPECIAIS LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820652016 (IPEL) e Processo 824196473 (IPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826821081, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    821119222, 826821081

  7. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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