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Radar do INPI

Marca · processo 826885500

CERVEJARIA PALAZZO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2004
Concessão
13/11/2012
Vigência
13/11/2032

Titular

CERVEJARIA PALAZZO LTDA
04.635.112/0001-70 · Jaboticabal/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE BEBIDAS EM GERAL, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800220063820 (18/02/2022)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: CERVEJARIA PALAZZO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220016082 (13/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERVEJARIA PALAZZO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210513798 (24/11/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CERVEJARIA PALAZZO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001822 (12/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca.

  5. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJARIA"

  7. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  8. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 818211091 E 817797777.

  9. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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